Muitas companhias apelam aos recursos da recuperação financeira de empresas para conseguir reerguer os negócios ou encerrar as operações sem dívidas.
Em um país em plena crise econômica, a recuperação judicial, como também é denominada a recuperação financeira de empresas, é uma luz no fim do túnel para muitos empreendedores.
Então, se a sua empresa está com problemas de gestão financeira e você não sabe mais o que fazer para quitar dívidas como salários e despesas fixas, saiba como a recuperação judicial pode evitar um pedido de falência!
O que é recuperação financeira de empresas (ou recuperação judicial)?
De modo resumido, a recuperação judicial é um instrumento legal, previsto na “Lei de Falências e Recuperação de Empresas” – LFRE (Lei n° 11.101, de 9 de fevereiro de 2005).
Assim, tal recurso é uma solução para micro, pequenas e médias empresas que se encontram em difícil situação financeira. Aliás, isso tem sido cada vez mais comum durante a pandemia, com milhares pequenos negócios entrando em uma profunda crise.
Portanto, o objetivo primordial da recuperação judicial (RJ) é impedir que as organizações sigam um trajeto rumo à falência.
Lembrando que a falência não representa o encerramento da empresa, mas, sim, a incapacidade da pessoa jurídica de pagar suas dívidas com credores, trabalhadores e fornecedores.
Como é feito o processo de recuperação judicial?
O processo de recuperação de empresas é, basicamente, pautado na renegociação de dívidas acumuladas. Além disso, a pessoa jurídica precisa apresentar documentos e estudos mais detalhados, que comprovem seu poder de pagamento na renegociação.
Desse modo, a empresa pode tentar ajustar suas contas e retomar as atividades sem que seja necessário fechar as portas e até demitir funcionários.
Requisitos para a recuperação judicial
Existem duas situações que servem de requisitos básicos para uma empresa entrar com processo de recuperação judicial. A primeira delas, conforme já comentamos neste artigo, é a incapacidade de quitar dívidas e gerar valor à empresa.
O segundo requisito, então, são problemas tributários e fiscais, que podem acabar levando às mesmas dificuldades em sanar dívidas e obter lucro.
Mas cabe destacar que as empresas públicas ou de economia mista não podem utilizar a lei de falência para tentar recuperar os negócios.
Etapas da recuperação empresarial financeira
Todo o processo é dividido em 3 fases: postulatória, deliberativa e de execução.
Postulatória
Nesta fase, a negociação entre a empresa e seus credores já não é mais viável. Por isso, a empresa devedora solicita o pedido de recuperação judicial na justiça, entrando com uma petição, que deve conter informações do pedido de recuperação.
Deliberativa
Nesta etapa haverá a decisão sobre se os sócios-administradores ou o proprietário da companhia terá direito ou não de entrar em recuperação financeira.
Desse modo, se houver aprovação, o juiz irá nomear um administrador-judicial. Além disso, poderá suspender todas as ações movidas na justiça contra a empresa devedora.
Ainda na fase deliberativa, surge a necessidade de elaboração de um plano de recuperação judicial, momento em que a empresa dispõe de 60 dias para apresentar o planejamento.
Mas se o plano não for apresentado dentro do prazo definido, o juiz decretará a falência da companhia.
Fase de execução
Após apresentação do plano de recuperação aos credores, a empresa devedora deverá executar o planejamento, iniciando os pagamentos serão fiscalizados pelo judiciário.
No caso das dívidas trabalhistas, o prazo de pagamento é de 30 dias. Já pagamento de outras naturezas são cobradas em até 12 meses.
Lembrando que a fase deliberativa exige a formulação de um plano, no qual é essencial avaliar a viabilidade econômica do negócio, bem como levantar dados sobre fluxo de caixa e balanço patrimonial.
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