A reforma tributária vem sendo um assunto muito debatido nos últimos tempos no meio político e econômico brasileiro. Em tramitação no Congresso Nacional, uma parte do texto da reforma aborda, majoritariamente, sobre os impostos sobre o consumo.
Já outra parte do texto versa sobre o Imposto de Renda. Mas, como um todo, o texto da reforma já passou por inúmeras alterações, o que vem provocando atrasos e descontentamentos em alguns grupos.
Enquanto alguns apontam o dedo para as vantagens que a reforma oferece, outros debatem sobre os possíveis pontos negativos que afetam pessoas físicas e jurídicas.
Então, de acordo com o texto atual, vamos conhecer quais desses pontos são considerados negativos e positivos. Além disso, vamos saber também quais mudanças na reforma tributária são propostas.
Continue a leitura deste artigo da ZR Consultoria Financeira!
Reforma tributária do IR: veja as aspectos positivos da mudança para pessoa física e jurídica
Pessoa Física
Caso o texto da reforma seja aprovado por todas as esferas e assinado pelo presidente atual, Jair Bolsonaro, os contribuintes se beneficiarão da seguinte forma:
- A reforma prevê elevar a faixa de isenção na tabela progressiva do imposto de renda;
- Para aposentados acima de 65 anos, a ideia é aumentar o benefício de isenção parcial;
- Possibilita a atualização de bens, recursos e direitos adquiridos de modo lícito (legal), mantidos no Exterior pela pessoa física informados na DIRPF 2021 ano base 2020. Nesse caso, incide um imposto de renda de 6% sobre a valorização do bem, desde que a opção aconteça no período de 01 de janeiro a 29 de abril de 2022;
- A reforma também permite atualizar bens imóveis comprados até 31/12/2020, incidindo uma taxa de imposto de renda de 4% sobre a valorização do patrimônio. Mas isso desde que a opção ocorra entre 01 de janeiro a 29 de abril de 2022.
Vantagens para Pessoa Jurídica
- Redução da alíquota do imposto de renda pessoa jurídica: de 15% (atual) para 6,5% em 2022. Além disso, pode haver nova redução para 5,5% a partir de 1º de janeiro 2023;
- Lucros e dividendos pagos por sócio ao mês por microempresa e empresa de pequeno porte continuarão isentos de IR;
- Diminuição da alíquota de contribuição social sobre lucro líquido dos 9% atuais feita progressivamente. E será feita por meio de múltiplos de cinco centésimos percentuais (0,5%) até chegar 7,5%;
- O Imposto de Renda, de 20% sobre dividendos recebidos pela pessoa jurídica que poderão ser compensados com imposto devido na distribuição de seus lucros próprios (não cumulativo).
Aspectos negativos da reforma tributária do IR para PF e PJ
Pessoa Física
Veja quais pontos podem impactar negativamente a pessoa física com a reforma de tributação do país:
- Uso limitado do desconto simplificado de 20% do imposto de renda para pessoas físicas com recebimento de rendimentos tributáveis até R$ 40 mil.
Pessoa Jurídica
- Fim da possibilidade de dedução de juros sobre capital próprio;
- Bens entregues como pagamento de dividendos necessitarão de avaliação do valor de mercado. Além disso, estarão sujeitos à incidência dos tributos relativos ao Ganho de Capital;
- Companhias que atuam com atividade de securitizada de créditos deverão, obrigatoriamente, optar pelo Lucro Real;
- Pagamentos de lucros e dividendos pagos a pessoa física ou jurídica, residentes ou não, passa a ser tributado ao imposto de renda com alíquota de 20%. O imposto sobre lucros não será cobrado nas distribuições para:
- Controladora (equivalência patrimonial).
- Coligadas titulares de mais de 10% capital votante.
- Entidades de previdência privada complementar.
- Pessoa jurídica com único propósito de incorporação imobiliária e que conte com 90% da sua receita submetida ao RET.
Muitas outras alterações estão previstas e podem ser conferidas neste link do Portal da Câmara dos Deputados.
Se você precisa de orientação para saber como a reforma vai impactar o seu negócio ou seu orçamento de pessoa física, entre em contato conosco!
A ZR Consultoria tem ampla experiência em planejamento tributário e pode tirar suas dúvidas!